Remoção 'proativa' de racismo, pedofilia, discurso de ódio: o que o STF decidiu sobre responsabilidade das redes

  • 26/06/2025
(Foto: Reprodução)
Corte entendeu que modelo atual oferece proteção insuficiente aos direitos fundamentais — como a honra, a dignidade e a integridade. Dias Toffoli considera artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (26) para mudar a interpretação sobre a responsabilidade das redes sociais e outras plataformas digitais em relação a conteúdos publicados por terceiros. Por 8 votos a 3, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que exigia ordem judicial específica para responsabilização civil de redes por postagens ofensivas. A Corte entendeu que esse modelo oferece proteção insuficiente aos direitos fundamentais — como a honra, a dignidade e a integridade — e, por isso, precisa ser ajustado até que o Congresso aprove nova legislação sobre o tema. O que muda com a decisão do STF A decisão cria três níveis de responsabilização para provedores e redes sociais: Remoção proativa para casos graves A Corte afirmou que plataformas devem atuar de forma imediata, mesmo sem notificação extrajudicial ou ordem judicial, para remover conteúdos com discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou defesa de golpe de Estado. Nesses casos, a omissão da empresa pode levar à responsabilização civil direta. Notificação extrajudicial como gatilho Para outros tipos de conteúdo considerado ilícito, a empresa será responsabilizada caso receba uma notificação extrajudicial, não remova o conteúdo, e posteriormente a Justiça reconheça que houve ofensa. A medida flexibiliza a exigência de ordem judicial, abrindo espaço para remoção mais ágil de conteúdo ofensivo, como ataques pessoais, desinformação grave, entre outros. Crimes contra a honra Em casos de crimes contra a honra — por exemplo, difamação — a tese fica como é hoje: Ou seja, as plataformas só são obrigadas a tirar conteúdo se a Justiça mandar. Não serão punidas se não excluírem o conteúdo só com a notificação extrajudicial. Essa é uma maneira que o STF buscou para preservar a liberdade de expressão. Tese fixada pelo STF A tese fixada estabelece que: O artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional por omissão na proteção de direitos fundamentais Enquanto não houver nova lei, o artigo deve ser interpretado de forma que: ▶️ Plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por não removerem conteúdo após notificação extrajudicial. ▶️ Essa responsabilização não se aplica à legislação eleitoral, regida por regras próprias e normas do TSE. ▶️ Conteúdos de contas inautênticas também entram na lógica de responsabilização. ▶️ Casos de racismo, pedofilia, discurso de ódio e incitação à violência exigem remoção imediata e proativa, sem necessidade de provocação. O que muda com a decisão do STF sobre responsabilidade das redes Arte/g1 Impacto A decisão deve forçar as grandes plataformas a rever suas políticas de moderação, adotando protocolos mais rigorosos para casos de discurso de ódio e estruturando canais eficazes de recebimento e resposta a notificações extrajudiciais. O Congresso ainda pode editar nova legislação sobre o tema. Até lá, vale a interpretação determinada pelo Supremo.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/06/26/remocao-proativa-de-racismo-pedofilia-discurso-de-odio-o-que-o-stf-decidiu-sobre-responsabilidade-das-redes.ghtml


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