Por 8 votos a 3, STF decide que redes podem ser responsabilizadas por posts de usuários

  • 26/06/2025
(Foto: Reprodução)
Maioria dos ministros entende que deve haver a responsabilização de empresas que não removerem, em determinados casos, conteúdo irregular após notificação extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — o que trata de responsabilidade das redes sociais — é parcialmente inconstitucional. Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens irregulares de seus usuários. O STF também definiu a tese para a aplicação desse entendimento. Ou seja, o tribunal estabeleceu como se dará essa responsabilização das redes. Uma das principais mudanças daqui para frente é que as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial sobre um conteúdo irregular. Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem e a Justiça considerar, mais adiante, que a postagem era irregular, a rede será punida. Plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, decidiu o STF. Em casos de crimes contra a honra — por exemplo, difamação — as plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado. Remoção 'proativa' O entendimento da Corte também prevê que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas devem agir de forma proativa para remover o conteúdo, mesmo sem notificação prévia. A decisão altera a lógica de funcionamento das redes no Brasil e deve levar as empresas de tecnologia a rever protocolos de denúncia e moderação de conteúdo, além de ampliar sua responsabilidade sobre o que circula em suas plataformas. Base jurídica A tese vencedora considera que o artigo 19 do MCI não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais – especialmente à honra, dignidade e imagem das pessoas – e, por isso, é parcialmente inconstitucional. Enquanto não houver nova legislação, o STF definiu que o artigo 19 deve ser interpretado da seguinte forma: A decisão não se aplica a regras da legislação eleitoral, preservando atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Provedores podem ser responsabilizados civilmente nos termos do artigo 21 do Marco Civil por danos gerados por conteúdo de terceiros, inclusive quando se tratar de contas inautênticas; Ministros do STF durante julgamento sobre responsabilização das redes sociais Ton Molina/STF

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/06/26/stf-retoma-julgamento-sobre-responsabilizacao-das-redes-sociais-por-posts-de-usuarios.ghtml


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