Juiz anula relatório do Coaf usado em inquérito de SP contra dois envolvidos no escândalo do INSS; apuração segue

  • 11/06/2025
(Foto: Reprodução)
Juiz considerou ilegal relatório do Coaf solicitado antes da abertura do inquérito, mas manteve investigação com base em provas independentes. Inquérito não é o que tem como alvo servidores do INSS. A Justiça Federal de SP anulou um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido da Polícia Federal (PF) em um dos inquéritos que investigam descontos em benefícios de aposentados do INSS. A decisão, porém, não anula a investigação, nem mesmo esse inquérito. Nela, o juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal, afirma que há outras provas que permitem a continuidade dele. O inquérito que tramita em São Paulo apura a atuação da Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec), suspeita de efetuar descontos não autorizados em benefícios do INSS. A investigação teve início após a divulgação de denúncias sobre o caso em dezembro de 2023. LEIA MAIS O que a PF descobriu na investigação das fraudes no INSS Suspeitas de fraudes bilionárias no INSS, entidades tentam não pagar custos de processos A defesa do empresário Antonio Fratic Bacic e da Ambec pediu a anulação do relatório, alegando que ele foi requisitado pela PF em julho de 2024, dois meses antes da abertura oficial do inquérito, sem autorização judicial. A Justiça concordou com a argumentação e determinou que ele fosse excluído da investigação, assim como provas obtidas partir dele. O juiz também negou o pedido da defesa de Bacic e da Ambec para unificar o inquérito de São Paulo com o inquérito principal de Brasília, que investiga corrupção, inserção de dados falsos e violação de sigilo funcional por parte de servidores do INSS no escândalo. Segundo a decisão, o caso de São Paulo se refere a irregularidades atribuídas a entidades privadas com sede no estado, enquanto o inquérito do DF foca na atuação de servidores públicos federais. “Não sendo o caso de unificação dos autos”, escreveu o magistrado ao justificar que não há conexão processual entre as duas frentes de apuração. Investigação revela que duas associações suspeitas de fraudar o INSS eram presididas por laranjas

FONTE: https://g1.globo.com/politica/blog/octavio-guedes/post/2025/06/11/juiz-anula-relatorio-coaf-inss.ghtml


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