CCJ deve analisar nesta quarta projetos que endurecem regras para crimes contra crianças nas redes

  • 13/08/2025
(Foto: Reprodução)
Câmara tem 61 projetos de lei que tratam de crianças e adolescentes em plataformas digitais A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (13) dois projetos que endurecem normas para punir crimes cometidos contra crianças e adolescentes em plataformas digitais. Os textos também permitem que agentes investigativos solicitem informações diretamente às big techs, sem necessidade de aviso judicial (entenda as propostas mais abaixo). O assunto voltou ao centro do debate na Câmara após o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), ter sinalizado, no último fim de semana, que iria aprofundar as discussões sobre adultização e erotização de crianças e adolescentes nas redes sociais. O presidente da Câmara se posicionou após a repercussão de um vídeo do influenciador Felipe Bressani Pereira, mais conhecido como Felca, com denúncias de a exploração de menores nas redes sociais. Infográfico - Entenda o debate sobre 'adultização' que viralizou nas redes envolvendo Felca e Hytalo. Arte/g1 O que dizem os projetos de lei? Os dois textos escolhidos para votação nesta quarta alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir medidas de proteção específicas. ➡️Um dos textos propõe aumentar a punição para quem pratica o crime de aliciamento de crianças e adolescentes por meio de aplicativos de comunicação via internet. Na prática, o projeto relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) pretende aumentar em 1/3 a pena do crime, o que corresponde a reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. ➡️Já o projeto de relatoria do deputado de oposição Carlos Jordy (PL-RJ) garante que delegados e membros do Ministério Público possam requirir informações para investigações de crimes de abuso sexual infantojuvenil diretamente as plataformas digitais. Caso sejam aprovadas, as propostas podem ser pautadas e votadas no plenário da Casa. Sessão na Câmara dos Deputados Bruno Spada/Câmara dos Deputados Tramitação na Câmara Os textos foram selecionados pelo presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA), que comunicou aos parlamentares a escolha durante a sessão desta terça-feira (12). Segundo o deputado, a medida simboliza uma forma de fortalecer o arcabouço legal para que esses crimes contra as crianças possam ser coibidos. Ao g1, Paulo Azi afirmou que, após a reunião, os partidos não manifestaram descontentamento com a escolha das duas pautas priorizadas, e que até a próxima semana as siglas devem se organizar para apresentar mais propostas sobre o tema. Aumento de pena A primeira proposta modifica o Estatuto da da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar a pena nos casos de aliciamento de crianças e adolescentes cometidos por meio de aplicativos de comunicação pela internet, como WhatsApp, Telegram e redes sociais. Atualmente, a pena para o crime de aliciamento, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, varia entre 1 a 3 anos, com a mudança, o crime passaria para 4 a 8 anos de reclusão. Além do aumento de pena, o texto detalha condutas que também passam a ser punidas com mais rigor. São elas: Facilitar ou induzir o acesso de crianças a material pornográfico com o objetivo de praticar ato libidinoso; Induzir crianças a se exibirem de forma pornográfica ou sexualmente explícita. Segundo a autora do projeto, a deputada Shéridan (PSDB-RR), o intuito da proposta é tornar a legislação mais adequada ao cenário atual, em que o contato entre criminosos e vítimas ocorre com frequência por meio de dispositivos digitais. Apoio às investigações O segundo projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta torna obrigatória, e com prazo fixo, a entrega de dados técnicos essenciais em investigações sobre abuso sexual infantojuvenil. O texto também prevê punição criminal para quem atrasar, omitir ou se recusar a fornecer essas informações quando requisitadas por autoridades competentes. Segundo o projeto, delegados de polícia e membros do Ministério Público poderão solicitar dados técnicos diretamente às empresas ou órgãos públicos, sem necessidade de autorização judicial, desde que a requisição seja vinculada a um inquérito policial envolvendo abuso sexual contra crianças ou adolescentes. Entre os dados que poderão ser requisitados estão: Informações cadastrais do investigado, como nome, filiação e endereço; Dados de conexão, como registros de IP; Informações mantidas por empresas telefônicas, bancos, provedores de internet, operadoras de cartão de crédito e outros serviços digitais. A proposta estabelece que as requisições devem ser atendidas em até 10 dias, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa. O descumprimento da ordem poderá acarretar pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Caso o atraso ou a omissão seja considerado culposo (sem intenção), a pena prevista é de 1 a 2 anos de prisão.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/08/13/ccj-deve-analisar-projetos-que-endurecem-regras-para-crimes-contra-criancas-nas-redes-nesta-quarta.ghtml


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